Documento |
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Número Legislativo |
0074
/ 1981
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Ementa |
Veda a expedição de alvarás de funcionamento para Casas de Diversões Eletrônicas, Fliperamas, que se localizarem a uma distância inferior a 300 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais e templos religiosos.
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Data de Publicação |
10/04/1981
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
JOSÉ ADRIANO LOPES CASTELLO BRANCO
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ALVARÁ, DISTÂNCIA, DIVERSÃO ELETRÔNICA, ESTABELECIMENTO, FUNCIONAMENTO, HOSPITAL
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.01.045
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