Documento |
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Número Legislativo |
0692
/ 1985
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Ementa |
Acrescenta dispositivo ao artigo 81 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, objetivando computar como tempo de serviço, para todos os fins, os de frequência aos cursos de ensino industrial da rede estadual, em razão da prestação de serviços remunerados direta ou indiretamente pelo Estado.
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Data de Publicação |
31/10/1985
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Nelson Fabiano
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CONTAGEM DE TEMPO, CURSO, EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONALIZANTE, ESCOLA, FREQUÊNCIA, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO (PRESTAÇÃO DE)
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.079
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