12/05/2016
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Autuado e Protocolado Representação subscrita pelo Senhor Deputado Raul Marcelo para investigação de Quebra de Decoro Parlamentar em face do Deputado Fernando Capez
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12/05/2016
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Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
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12/05/2016
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Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
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01/12/2016
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Distribuído ao Deputado Davi Zaia
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03/02/2017
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Recebido com voto do relator Davi Zaia segundo o qual, conclui-se que a mencionada representação não merece prosseguir nesses termos, já que carece de elementos mínimos que comprovem a autoria do Deputado Fernando Capez a justificar a quebra de decoro parlamentar. Ainda, este Conselho deve respeito às instâncias formais de controle. Tramita, em segredo de justiça, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda inconclusivo, procedimento investigatório coordenado pela Procuradoria Geral de Justiça.
Foram realizadas também investigações durante os trabalhos da CPI da Merenda, instaurada nesta Casa de Leis para apurar justamente os fatos oriundos das operações Alba Branca, tendo seu relatório final concluído pela não participação do Deputado Fernando Capez. Cumpre por fim ressaltar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, se instado for, analisar novos fatos, que vierem a surgir sobre essa mesma representação, não constituindo óbice para a sua reabertura o arquivamento da presente. Ante o exposto, submeto aos membros deste Conselho, meu voto pela não admissibilidade do recebimento da presente representação., pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
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08/02/2017
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Retirado da Pauta 1a Reunião Extraordinária da Comissão
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08/02/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, segundo o qual, conclui-se que a mencionada representação não merece prosseguir nesses termos, já que carece de elementos mínimos que comprovem a autoria do Deputado Fernando Capez a justificar a quebra de decoro parlamentar. Ainda, este Conselho deve respeito às instâncias formais de controle. Tramita, em segredo de justiça, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda inconclusivo, procedimento investigatório coordenado pela Procuradoria Geral de Justiça.
Foram realizadas também investigações durante os trabalhos da CPI da Merenda, instaurada nesta Casa de Leis para apurar justamente os fatos oriundos das operações Alba Branca, tendo seu relatório final concluído pela não participação do Deputado Fernando Capez. Cumpre por fim ressaltar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, se instado for, analisar novos fatos, que vierem a surgir sobre essa mesma representação, não constituindo óbice para a sua reabertura o arquivamento da presente. Ante o exposto, submeto aos membros deste Conselho, meu voto pela não admissibilidade do recebimento da presente representação.
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09/02/2017
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Encaminhado ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo o Ofício CEDP nº 01/2017, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da ALESP, apresentando cópia do Parecer referente a esta representação, aprovado em 08.02.2017.
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10/02/2017
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Publicado Parecer nº 1, de 2017, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cuja conclusão foi pela não admissibilidade do recebimento da representação. (DA. pág. 7)
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10/02/2017
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10/02/2017
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Arquive-se.
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23/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
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23/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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