05/05/2016
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Autuado e Protocolado representação assinada pelos Deputados Coronel Camilo, Coronel Telhada e Delegado Olim, com base no disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994), especialmente no artigo 17, oferecendo denúncia em desfavor do Senhor Deputado JOÃO PAULO RILLO, baseada em fatos ocorridos em 03.05.2016.
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05/05/2016
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Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
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05/05/2016
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Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
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10/05/2016
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Anexado aos autos, Ofício nº 164/GDFMO, assinado pelo Deputado Federal, Major Olímpio, encaminhando Representação assinado pelo Senhor Azor Lopes da Slva Júnior, Advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 355.482, a qual baseada em fatos ocorridos em 03.05.2016 e com fundamento no disposto no artigo 14, parágrafo único, ¿8¿, do Regimento Interno da ALESP (Res. Nº 576/70), bem como do artigo 5º, I, da Res, nº 766/1994, em face da conduta do Deputado Estadual João Paulo Rillo, solicita as medidas legais cabíveis para a responsabilização Penal do referido Parlamentar, bem como a instauração do devido Processo Disciplinar, perante o referido Conselho de Ética por Quebra do Decoro Parlamentar.
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10/05/2016
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Anexado aos autos, em aditamento (Boletim de Ocorrência nº 4095/2016, anexo) à representacão assinada pelos Deputados Coronel Camilo, Coronel Telhada e Delegado Olim, autores da referida denúncia oferecida perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, a fim de ratificar integralmente os termos da referida denúncia, bem como complementá-la por meio do presente aditamento. Solicita ainda: a) que a denúncia e presente aditamento sejam recebidos, e lhes seja dado o devido processamento, para os fins já apontados na denúncia; b) que, na fase de instrução, sejam colhidos, entre outros depoimentos, dos policiais militares que prestaram declarações à autoridade do 27º Distrito Policial.
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01/12/2016
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Distribuído ao Deputado Afonso Lobato
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13/12/2016
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Comissao - Aguardando Redigir o Vencedor
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13/12/2016
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Comissao - Devolvido o Vencedor para ciência
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03/02/2017
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Recebido do relator, Deputado Afonso Lobato, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar, com voto segundo o qual, a análise detida dos elementos trazidos aos autos do presente processo nos obriga a reconhecer - de modo meramente preliminar - que há indícios para a admissibilidade do recebimento da presente representação, posto que em tese se pode vislumbrar uma possível prática da conduta descrita na alínea "c" do § 2º do artigo 9º da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994. Pelo exposto, somos pela admissibilidade do recebimento da representação apresentada em face do Ilustre Deputado João Paulo Rillo nos autos do Processo RGL 02092/2016.
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08/02/2017
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Rejeitada, por cinco votos a dois, a manifestação do relator e designado o Deputado Campos Machado para redigir o voto vencedor pelo arquivamento.
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10/02/2017
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Recebido com voto do relator Campos Machado pelo arquivamento do Processo RGL 2092/2016, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
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21/02/2017
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Ciência do Vencedor, pelo arquivamento do Processo RGL 2092/2016
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22/02/2017
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Publicado Parecer nº 115, de 2017, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,
aprovado o parecer do relator designado para redigir o Vencedor, contrário, nos termos do §3º, do Artigo 56, I, da XIV CRI e cumprida a determinação do inciso V do artigo 50 do
mesmo diploma legal. (DA. pág. 16)
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23/02/2017
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Publicado Despacho determinando o arquivamento do referido Processo. (DA. pág. 13)
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28/09/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.007
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28/09/2018
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Arquivo - Arquivado
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