29/04/2016
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Autuado e Protocolado
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29/04/2016
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Publicado Ofício C.CCM nº 1125/2016, de 14/04/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-37248/026/08, referente a contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Consórcio Sistema Pri - JHE, julgado irregular. (DA. pg. 09).
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30/04/2016
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Republicado por ter saído com incorreções no D.A. de 30/04/2016, pág. 09, o referido Of.C.CCM 1125/2016 - TC 37248/026/08.
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30/04/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. art. 33, II, 'd' c.c art. 239 da XIV CRI.
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03/05/2016
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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11/05/2016
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Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
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02/06/2016
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Devolvido do Relator Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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14/06/2016
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Enviado ao TCE of. CFOP 54/16.
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16/08/2016
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Anexado aos autos, Ofício C.CCM nº 2464/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das informações complementares referente ao processo TC-37248/026/08, em atenção ao Ofício CFOP nº 54/2016. Rel. 104468
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16/08/2016
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Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
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26/08/2016
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Recebido com voto do relator Coronel Camilo que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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23/11/2016
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Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
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30/11/2016
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
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16/12/2016
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Publicado Parecer nº 1639, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Coronel Camilo, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
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11/01/2017
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002848/17, Ofício SGP nº 5874/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1639/2016.
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11/01/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031458, Ofício SGP nº 5875/2016,
encaminhando cópia do Parecer nº 1639/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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17/01/2017
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Arquive-se.
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25/02/2017
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Publicado Of. nº 0551/2017-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha pedido contido no Of. nº 1004/2017, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo Promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, comunicando a instauração do Inquérito Civil PJPP-CAP 72/2017 (DA .pág. 9) Rel. 001184
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03/07/2017
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Anexado aos autos Of. C.CCM nº 2029/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC-37248/026/08, encaminhando cópia de Acórdão da 1ª Câmara que, em sessão de 14/02/2017, julgou irregulares o 1º Termo Aditivo de 20/01/2010, o 2º Termo de Aditamento de 12/04/2010, o 1º Termo de Rerratificação e o 3º Termo de Aditamento de 03/01/2012, bem como conheceu do Termo de Encerramento das Obrigações, Devolução da Caução, Memória de Cálculo de Reajuste e Complementação e Prorrogação da Garantia Contratual; e cópia de acórdão do Tribunal Pleno que, em sessão de 17/05/2017, conheceu do Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da E. Primeira Câmara, negando provimento quanto mérito e, mantendo, na íntegra, a decisão recorrida.
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23/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
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23/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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