22/03/2016
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Autuado e Protocolado
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22/03/2016
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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23/03/2016
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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18/04/2016
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Distribuído ao Deputado Abelardo Camarinha
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16/06/2016
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Devolvido do Relator Deputado Abelardo Camarinha, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
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05/09/2016
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Juntado ofício CFC 014/2016, recebido pelo IMESP em 02/09/2016, solicitando informações complementares.
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12/09/2016
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Juntado o ofício PR n. 070/2016, da Imprensa Oficial, que encaminha as informações complementares solicitadas.
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13/09/2016
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Distribuído ao Deputado Abelardo Camarinha
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21/12/2016
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Recebido do relator, Deputado Abelardo Camarinha, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1152, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5314/989/15, caso as contas da IMESP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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08/05/2018
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Distribuído ao Deputado Gilmar Gimenes
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08/05/2018
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Distribuído ao Deputado Gilmar Gimenes
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01/02/2019
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Devolvido sem voto
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06/08/2020
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Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
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18/05/2021
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Devolvido sem voto
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07/06/2021
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Distribuído ao Deputado Rafa Zimbaldi
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14/09/2021
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Recebido do relator, Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1152, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo Nº 5314/989/15, caso as contas da IMESP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
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