Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
443
/ 2016
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine à inclusão da Estomia como forma de deficiência que garante a emissão da Carteira de Identificação de Deficiente (CID) e o consequente reconhecimento do direito - dos seus portadores - ao transporte gratuito nas linhas de ônibus sob administração da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
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Data de Publicação |
31/03/2016
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Afonso Lobato
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ESTOMIA PERMANENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TRANSPORTE
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
14/09/2016 -
Arquivo - Arquivado
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