09/03/2016
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Autuado e Protocolado
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09/03/2016
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Publicado Ofício GCRMC nº 184/2016, de 18/02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-024023/026/06, referente a contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - e o Consórcio Concremat, julgado irregular. (DA.pg. 12).
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09/03/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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10/03/2016
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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16/03/2016
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Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
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15/04/2016
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Devolvido do Relator Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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20/04/2016
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Enviado ao TCE of CFOP 13/16
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12/05/2016
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Juntado aos autos, Ofício GCRMC nº 516/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do Ofício CFOP nº 013/2016 referente a este Processo, para encaminhar cópia do inteiro teor das decisões singular e da Colenda Primeira Câmara referente ao Processo TC-024023/026/06. Rel. 008062
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12/05/2016
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Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
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03/06/2016
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Recebido com voto do relator Coronel Camilo que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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19/10/2016
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Retirado da Pauta 12a Reunião Ordinária da Comissão
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23/11/2016
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Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
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30/11/2016
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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16/12/2016
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Publicado Parecer nº 1645/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovando como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
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11/01/2017
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002836/17, Ofício SGP nº 5881/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1645/2016.
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11/01/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031461, Ofício SGP nº 5882/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1645/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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17/01/2017
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Arquive-se.
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23/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
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23/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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