07/12/2015
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Autuado e Protocolado
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08/12/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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08/12/2015
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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11/12/2015
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Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
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07/04/2016
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Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
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13/04/2016
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Juntado Ofício CFC nº 010/2016 à Fundação Oncocentro de São Paulo solicitando informações complementares.
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20/05/2016
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Juntado o ofício FOSP n. 043/2016, da Fundação Oncocentro, com informações complementares. Processo encaminhado ao relator, para análise.
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17/06/2016
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Recebido com voto do relator Carlos Cezar que,por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 8389, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 782/026/14, caso as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
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05/09/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que,por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 8389, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 782/026/14, caso as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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07/09/2017
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Publicado Parecer nº 818/ 2017, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o arquivamento dos autos e envio de Ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA. págs. 9 e 10)
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13/09/2017
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob nº TC - 20185/026/17, Ofício SGP nº 1681/2017, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 818/2017.
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13/09/2017
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Arquive-se.
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04/10/2017
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Anexado aos autos Of. GCRMC nº 1345/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando que tão logo ocorra o julgamento dos autos, será atendida a solicitação contida no Of. SGP nº 1681/2017.
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23/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
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23/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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