11/11/2015
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Publicado. (DA p. 13)
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11/11/2015
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Autuado e Protocolado
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11/11/2015
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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12/11/2015
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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17/11/2015
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Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
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10/12/2015
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Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular a execução contratual, ilegais as despesas dele decorrentes e procedente a representação; e, por já haver inquérito civil aberto pelo MP (nº 498/08), determina o arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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24/02/2016
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular a execução contratual, ilegais as despesas dele decorrentes e procedente a representação; e, por já haver inquérito civil aberto pelo MP (nº 498/08), determina o arquivamento dos autos
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27/02/2016
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Publicado Parecer nº 257, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que concorda com a decisão do ribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular a execução contratual,
ilegais as despesas dela recorrentes e procedente a representação e, por já haver Inquérito Civil aberto pelo MP (nº
498/2008), determina o arquivamento dos autos. (DA. pág. 12)
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27/02/2016
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Arquive-se
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26/07/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001
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26/07/2018
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Arquivo - Arquivado
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