22/10/2015
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Publicado no Diário da Assembleia, pág. 15
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22/10/2015
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Autuado e protocolado.
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22/10/2015
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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23/10/2015
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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03/11/2015
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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16/12/2015
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Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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23/02/2016
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Enviado Of. CFOP 3/16, solicitando as informações complementares.
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27/04/2016
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Juntado aos autos, Ofício GCRMC nº 424/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do Ofício CFOP nº 003/2016 referente a este Processo, para encaminhar, por mídia digital, cópia integral do Processo TC-039353/026/09. Rel. 006809
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29/04/2016
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Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
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03/06/2016
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Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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16/02/2017
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Distribuído a Deputada Beth Sahão
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06/04/2017
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Devolvido sem voto
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29/05/2017
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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23/11/2017
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Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que ratifica manifestação anterior de sua autoria, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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23/05/2018
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Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
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24/05/2018
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Devolvido da vista
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13/06/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que ratifica manifestação anterior de sua autoria, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/06/2018
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Publicado Parecer nº 834, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima , que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 13)
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22/06/2018
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050345/18, Ofício SGP nº 879/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 834/2018.
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22/06/2018
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 880/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 834/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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25/06/2018
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Arquive-se.
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30/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
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30/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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