Situação Atual |
Último andamento
08/10/2015
Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Diante da extinção da Bolsa do Café, da análise dos documentos juntados e da inexistência de passivo atestada pelo Tribunal de Contas, não restam providências para esta Comissão tomar, a não ser determinar, como o fez aquela Egrégia Corte, a sua exclusão do rol de entidades fiscalizadas por este órgão técnico. Em seguida, arquive-se o Processo RGL n° 06562, de 2015
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