Situação Atual |
Último andamento
04/03/2016
Recebido do relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas do Processo RGL n° 6.239, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n° 4595, de 1985 e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões referentes ao Processo TC - 6752/026/13, que apura o balanço geral do exercício de 2013, caso as contas do DETRAN sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
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