19/08/2015
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Autuado e Protocolado.
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19/08/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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20/08/2015
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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24/08/2015
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Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
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08/10/2015
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Recebido com voto do relator Carlos Cezar que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 5807, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 1510/026/13, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
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02/12/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 5807, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 1510/026/13, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
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05/12/2015
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Publicado Parecer nº 1683, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, solicitando o envio de ofício ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que encaminhe a esta Casa de Leis cópia de suas decisões, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, no ambito do referido Processo, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes do arquivamento do Processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na evetualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle, possa tomar as devidas providências. (DA. pág. 14)
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11/12/2015
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6687/2015, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 1683/2015.
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14/12/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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14/12/2015
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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04/02/2016
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Juntado Ofício C.ECR nº 131/2016, Ref. Expediente TC-43038/026/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do qual comunica, em atenção ao Ofício SGP 6687/2015, que o processo TC 1510/026/13 encontra-se em fase de instrução e, tão logo prolatada a decisão, sua cópia será encaminhada à ALESP.
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05/02/2020
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Publicado e anexado aos autos Ofício CECR nº 58/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-1510/026/13, que encaminha decisão que julgou regulares com recomendações ao responsável, ao qual conferiu quitação, as Contas da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, referentes ao Exercício de 2013, em resposta ao Ofício SGP nº 5807/2015 (D.A., pág. 11) Rel 000200
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