24/04/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 24/04/2015 |
24/04/2015 |
Autuado do Processo RGL 1938/2015 |
24/04/2015 |
Distribuído: CI - Comissão de Infraestrutura, para os fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012 (30 dias úteis).. |
24/04/2015 |
Entrada na Comissão de Infraestrutura |
29/05/2015 |
Publicado o Requerimento, de autoria do Deputado Alencar Santana Braga, solicitando nos termos do item 3, do § 7º do artigo 16 da Lei Complementar nº 1025, de 2007, a prorrogação do prazo para realização
da argüição pública do Senhor Paulo Arthur Lencioni Góes, indicado para o cargo de Diretor de Relações Institucionais da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP, mensagem consubstanciada no Projeto de
Decreto Legislativo nº 006 de 2015, por 15 dias úteis a contar
do vencimento do prazo estabelecido no item 02 do mesmo §
7º, do art. 16 da Lei Complementar nº 1025 de 2007. (DA. pág. 13) |
29/05/2015 |
Publicado o Despacho: Deferido o pedido nos termos do item 3, § 7º do artigo 16 da
Lei Complementar nº 1025/2007. (DA. pág. 13) |
02/06/2015 |
Distribuído ao Deputado Roberto Massafera |
08/06/2015 |
Recebido com voto do relator Roberto Massafera favorável, pela Comissão de Infraestrutura |
10/06/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, favorável |
12/06/2015 |
Publicado Parecer n° 498, de 2015 da Comissão de Infraestrutura, favorável à proposição. DA, pág.11 |
16/06/2015 |
60ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia. |
16/06/2015 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
16/06/2015 |
27 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
18/06/2015 |
Publicado Decreto Legislativo nº 2.470 de 17 de junho de 2015. DA (pg. 12) |
18/06/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 3063/2015, comunicando que esta Casa de Leis aprovou, em 16.06.2015, a indicação do Senhor Paulo Arthur Lencioni Góes para integrar a Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na função de Diretor de Relações Institucionais, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.025, de 17.12.2007 e alteração posterior, consubstanciada no Decreto Legislativo nº 2.470, de 17 de junho de 2015. |
18/08/2015 |
Arquive-se. |
11/06/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.04.002 |
11/06/2018 |
Arquivo - Arquivado |