18/04/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 26 em 18/04/2015 |
23/04/2015 |
Publicado requerimento, da Mesa, solicitando que a tramitação do referido do Projeto de Resolução, se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 27) |
23/04/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
23/04/2015 |
25ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência |
23/04/2015 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
24/04/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
25/04/2015 |
Publicada emenda nº 1, de autoria dos Deputados: a) Professor Auriel a) Carlos Neder a) João Paulo Rillo a)
Marcia Lia. (DA. pág. 10) |
27/04/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. MESA. |
27/04/2015 |
Designado, nos termos do § 4º do artigo 36, da XIV Consolidação do Regimento Interno, como Relator Especial, o Deputado Carlão Pignatari, para exarar parecer quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, sobre o mencionado Projeto de Resolução, bem como sobre a emenda nº 1 apresentada.
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27/04/2015 |
Recebido do Relator Especial Deputado Carlão Pignatari, parecer exarado quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, favorável à propositura e contrário à emenda nº 1. |
28/04/2015 |
Designado, nos termos do § 4º do artigo 36 da XIV Consolidação do Regimento Interno, como Relator Especial, o Deputado Estevam Galvão para exarar parecer sobre o referido Projeto de Resolução, nos termos do § 2º do artigo 31 da XIV CRI. |
28/04/2015 |
Recebido com parecer favorável à propositura e contrário à emenda n° 1, do Relator Especial Deputado Estevam Galvão, nos termos do § 2º do artigo 31, da XIV Consolidação do Regimento Interno. |
28/04/2015 |
Recebido com parecer da Mesa, contrário à emenda nº 1, oferecida ao referido Projeto de Resolução.
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28/04/2015 |
12 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitada a Emenda de nº 1. |
29/04/2015 |
Publicado os Pareceres: nº 408, de 2015, de Relator Especial, Deputado Carlão Pignatari, parecer exarado no tocante à constitucionalidade, legalidade e juridicidade; e nº 409, de 2015, de Relator Especial, Deputado Estevam Galvão, exarado nos termos do § 2º do artigo 31, da XIV Consolidação do Regmento Interno, ambos favoráveis à aprovação do mencionado Projeto de Resolução e contrário à emenda nº 1. (DA. pág. 49) |
29/04/2015 |
Publicado Parecer nº 410, de 2015, da Mesa, contrário a emenda nº 1, oferecida ao referido Projeto de Resolução. (DA. pág. 49) |
01/05/2015 |
Publicada a Resolução nº 903, de 30.04.2015. (DA. pág. 8). |
13/05/2015 |
Arquive-se. |
30/01/2017 |
Anexado aos autos Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 15/12/2016, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com liminar deferida, com efeito ex nunc, para suspender parcialmente e evitar novas nomeações, até o julgamento final da ação, e Decisão do TJSP, de 16/01/2017, que suspende os efeitos da liminar anteriormente proferida, pelo prazo de 90 dias - ambas as decisões referentes aos seguintes atos normativos: Lei Complementar Estadual nº 710, de 03 de março de 1993; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 757, de 08 de julho de 1994; artigos 1º a 6º da Lei Complementar Estadual nº 787, de 26 de dezembro de 1994; expressões 'Assistente Técnico Legislativo I', 'Assistente Técnico Legislativo II', 'Assistente Técnico Legislativo III' e 'Assessor Técnico de Gabinete', do Anexo XI da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução ALESP nº 794, de 27 de abril de 1999; artigo 3º da Resolução ALESP nº 835, de 16 de dezembro de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 850, de 06 de julho de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução ALESP nº 854, de 20 de dezembro de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 891, de 26 de setembro de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução ALESP nº 894, de 21 de novembro de 2013; e o artigo 1º, inciso III da Resolução ALESP nº 903, de 30 de abril de 2015 |
03/08/2017 |
Publicado e anexado aos autos, Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 05/07/2017, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, que trata de atos normativos da Alesp, em que julga extinto o processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a edição da Lei Complementar Estadual nº 1.300 e da Resolução ALESP nº 913, ambas de 31 de março de 2017, que reformulam os cargos alvo de impugnação, caracterizando a perda do objeto. (DA p.9) |
11/06/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.05.001 |
11/06/2018 |
Arquivo - Arquivado |