28/02/2015
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Publicado no Diário da Assembleia (pág. 07).
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03/03/2015
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Autuado e Protocolado.
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03/03/2015
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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04/03/2015
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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05/03/2015
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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16/03/2015
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Devolvido sem voto
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13/05/2015
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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24/05/2016
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Recebido com voto do relator Estevam Galvão que toma conhecimento da decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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17/08/2016
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que toma conhecimento da decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/08/2016
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Publicado Parecer nº 1067, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
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29/08/2016
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0118823/16, Ofício SGP nº 4346/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1067/2016.
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02/09/2016
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4347/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1067/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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05/09/2016
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05/09/2016
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Arquive-se
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10/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.007
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10/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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10/04/2019
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Anexado aos autos Ofício GCRMC nº 289/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópias dos Acórdãos da 2ª Câmara e do Tribunal Pleno, de 08/08/2018 e 13/12/2018, respectivamente, julgando irregulares os Termos Aditivos de 1º a 9º e o 2º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso, referentes ao Contrato de Gestão objeto do Processo TC-022976/026/08.
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