05/12/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 05/12/2014 |
08/12/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
09/12/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
10/12/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
11/12/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
12/12/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
15/12/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
16/12/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
18/12/2014 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
24/02/2015 |
Recebido com voto do relator Marcos Zerbini favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
04/03/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcos Zerbini, favorável |
12/03/2015 |
Entrada na Comissão de Atividades Econômicas |
14/05/2015 |
Distribuído ao Deputado Sebastião Santos |
08/06/2015 |
Recebido com voto do relator Sebastião Santos favorável, pela Comissão de Atividades Econômicas |
10/06/2015 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Atividades Econômicas, conforme o voto favorável do relator., nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
16/06/2015 |
Publicado os Pareceres: n° 514, de 2015 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e n° 515, de 2015 da Comissão de Atividades Econômicas, aprovado o projeto, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (DA. pág. 17) |
16/06/2015 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Atividades Econômicas, em 10.06.2015. (DA. pág. 18)
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16/06/2015 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
17/06/2015 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
18/06/2015 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
19/06/2015 |
Em fase de elaboração de Minuta de Autógrafo. |
24/06/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 3153/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.157, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 18 de junho de 2015. |
24/06/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
25/06/2015 |
Publicado autógrafo nº 31.157. DA. pág. 22) |
25/06/2015 |
Aguardando Sanção |
09/07/2015 |
Publicada a Lei nº 15.865, de 08.07.2015. (DOE I pág. 01) |
12/08/2015 |
Arquive-se. |
08/06/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.105 |
08/06/2018 |
Arquivo - Arquivado |