04/09/2014
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Publicado. (DA. pág. 16)
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04/09/2014
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Autuado e Protocolado
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05/09/2014
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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09/09/2014
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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12/09/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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12/09/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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26/09/2014
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Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
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30/09/2014
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Juntada de Ofício CFC nº 022/2014 ao TCE, solicitando informações complementares
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27/10/2014
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Juntado Ofício do TCE nº CG.C.DER 2938/2014, TC-036705/026/14, em resposta ao Ofício CFC nº 022/2014.
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06/03/2015
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Recebido com voto do relator Roberto Engler Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Entidade manteve-se silente demonstrando aviltante menoscabo pelas regras estabelecidas em parcerias dessa natureza.
Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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10/03/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Entidade manteve-se silente demonstrando aviltante menoscabo pelas regras estabelecidas em parcerias dessa natureza.
Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos.
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14/03/2015
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Publicado parecer nº 308, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o
arquivamento. (DA. pág. 9)
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24/03/2015
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.060
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060
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