26/08/2014
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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27/08/2014
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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04/09/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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26/09/2014
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Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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05/11/2014
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Enviado ao TCE of. CFOP 066/2014.
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03/03/2015
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Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
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13/05/2015
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Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
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16/06/2015
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Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que mantém a decisão do TCE, solicita o envio de ofício ao MP e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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05/08/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que mantém a decisão do TCE, solicita o envio de ofício ao MP e posterior arquivamento dos autos
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26/08/2015
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Publicado parecer nº 866, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece
a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior
arquivamento dos autos. DA. pág. 16.
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10/09/2015
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0127573/15, Ofício SGP nº 4564/2015, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 866/2015.
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23/10/2015
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Recebido Ofício nº 7279/2015, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Doutor Valter Foleto Santin, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 725/2015 - 2ª PJ.
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28/10/2015
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Publicado ofício Nº 7279/2015, do Ministério Publico do Estado de São Paulo, do 2º Promotor de Justiça do Patrimônio
Público e Social, que comunica a instauração do Inquérito Civil - IC
725/2015 - 2º PJ, referente ao processo RGL 5422/2014, (DA. páginas 13)
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20/06/2017
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Juntado aos autos Of. C.ECR nº 807/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC-10042/026/07, encaminhando cópia de Acórdão da 1ª Câmara que, em sessão de 27/10/2015, julgou irregular o Segundo Termo de Aditamento, firmado em 24/05/07 e conheceu dos Termos de Recebimento Provisório de 04/06/07, 12/06/07, 24/08/07, 22/08/07; de Recebimento Definitivo e Análise de Prazo de 22/08/07, 13/09/07, 11/09/07 e 22/10/07; de Encerramento das Obrigações Contratuais de 09/11/07 e de Devolução de Caução de 13/11/07; bem como cópia de acórdão do Tribunal Pleno que, em sessão de 12/04/2017, conheceu do Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da E. Primeira Câmara, negou provimento quanto mérito e manteve, na íntegra, a decisão recorrida.
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