26/06/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 23 em 26/06/2014 |
27/06/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
30/06/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
01/07/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
02/07/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
03/07/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
04/08/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
05/08/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
07/08/2014 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
24/11/2014 |
Recebido com voto do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
11/02/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado André Soares, favorável |
19/02/2015 |
Entrada na Comissão de Atividades Econômicas |
24/02/2015 |
Distribuído ao Deputado Reinaldo Alguz |
27/02/2015 |
Recebido com voto do relator Reinaldo Alguz favorável, pela Comissão de Atividades Econômicas |
11/03/2015 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Atividades Econômicas, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
12/03/2015 |
Publicados os Pareceres: nº 348, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e nº 349, de 2015, da Comissão de Atividades Econômicas, aprovado o Projeto de lei, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento
Interno. (DA. pág. 13)
|
14/03/2015 |
Publicada a Deliberação na Comissão de Atividades Econômicas, em 11.03.2015. (DA. pág. 14) |
16/03/2015 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
17/03/2015 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
18/03/2015 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
19/03/2015 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
01/04/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São paulo, ofício SGP nº1386/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.096, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 18 de março de 2015. |
01/04/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
02/04/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 31.096. (DA. pág. 11) |
02/04/2015 |
Aguardando Sanção |
24/04/2015 |
Publicada a Lei nº 15.821, de 23.04.2015. (DOE I pág. 01) |
29/04/2015 |
Arquive-se. |
08/06/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.106 |
08/06/2018 |
Arquivo - Arquivado |