28/03/2014
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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31/03/2014
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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04/04/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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07/05/2014
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Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895, 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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21/05/2014
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Concedida vista ao Deputado Isac Reis
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05/03/2015
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Devolvido da vista
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10/03/2015
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Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor
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17/03/2015
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Devolvido da vista
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05/08/2015
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Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
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13/08/2015
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Recebido com voto do relator Roberto Massafera Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 1 a 160 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria.
Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô -se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição.
Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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02/12/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 1 a 160 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria.
Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô -se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição.
Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
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05/12/2015
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Publicado Parecer nº 1677, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, propondo o seu arquivamento. (DA. pág. 13)
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29/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.088
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29/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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