05/11/2013 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 21 em 05/11/2013 |
06/11/2013 |
Publicada a Retificação do Projeto de Resolução no Diáro da Assembléia. (DA. pág. 23) |
06/11/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
07/11/2013 |
Pauta de 2ª sessão. |
11/11/2013 |
Pauta de 3ª sessão. |
12/11/2013 |
Pauta de 4ª sessão. |
13/11/2013 |
Pauta de 5ª sessão. |
14/11/2013 |
Publicado requerimento, de autoria do DeputadoBarros Munhoz e outros, solicitando tramitação em regime de urgência para a referida propositura. (DA. pág. 23) |
14/11/2013 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
19/11/2013 |
175ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência |
19/11/2013 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
19/11/2013 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, o voto do relator Célia Leão, favorável |
19/11/2013 |
69 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
20/11/2013 |
Publicado parecer nº 2036, de 2013, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento favorável à proposição. (DA. pág. 51) |
21/11/2013 |
Publicada a resolução nº 894, de 21 de novembro de 2013. (DA. pág. 11) |
02/12/2013 |
Arquive-se. |
10/12/2013 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.05.001 |
30/01/2017 |
Anexado aos autos Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 15/12/2016, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com liminar deferida, com efeito ex nunc, para suspender parcialmente e evitar novas nomeações, até o julgamento final da ação, e Decisão do TJSP, de 16/01/2017, que suspende os efeitos da liminar anteriormente proferida, pelo prazo de 90 dias - ambas as decisões referentes aos seguintes atos normativos: Lei Complementar Estadual nº 710, de 03 de março de 1993; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 757, de 08 de julho de 1994; artigos 1º a 6º da Lei Complementar Estadual nº 787, de 26 de dezembro de 1994; expressões 'Assistente Técnico Legislativo I', 'Assistente Técnico Legislativo II', 'Assistente Técnico Legislativo III' e 'Assessor Técnico de Gabinete', do Anexo XI da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução ALESP nº 794, de 27 de abril de 1999; artigo 3º da Resolução ALESP nº 835, de 16 de dezembro de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 850, de 06 de julho de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução ALESP nº 854, de 20 de dezembro de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 891, de 26 de setembro de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução ALESP nº 894, de 21 de novembro de 2013; e o artigo 1º, inciso III da Resolução ALESP nº 903, de 30 de abril de 2015. |
03/08/2017 |
Publicado e anexado aos autos, Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 05/07/2017, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, que trata de atos normativos da Alesp, em que julga extinto o processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a edição da Lei Complementar Estadual nº 1.300 e da Resolução ALESP nº 913, ambas de 31 de março de 2017, que reformulam os cargos alvo de impugnação, caracterizando a perda do objeto. (D.A., pág. 9) |