18/09/2013 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 28 em 18/09/2013 |
19/09/2013 |
Publicado a retificação: Leia-se como se segue e não como constou:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2013 ( Publicado no DA de 18/092013, pág. 28). DA. pág. 22. |
19/09/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
20/09/2013 |
Pauta de 2ª sessão. |
23/09/2013 |
Pauta de 3ª sessão. |
24/09/2013 |
Pauta de 4ª sessão. |
24/09/2013 |
138ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de Urgência. |
24/09/2013 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
25/09/2013 |
Publicado requerimento de autoria da Mesa, solicitando tramitação em regime de urgência para o referido Projeto de Resolução. (DA. pág. 26) |
25/09/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
25/09/2013 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. MESA. |
25/09/2013 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, o voto do relator Campos Machado, favorável ao projeto e contrário ao substitutivo n.º 1 |
25/09/2013 |
46 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Prejudicado o Substitutivo de nº 01. |
25/09/2013 |
Recebido com voto do relator Mesa contrário ao substitutivo, pela Mesa |
26/09/2013 |
Publicado substitutivo nº 1, do Deputado Alcides Amazonas. (DA. pág. 31) |
26/09/2013 |
Publicados pareceres: nº 1588, de 2013, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favoráveis ao projeto e contrários ao substitutivo nº 1 e nº 1589, de 2013, da Mesa, contrário ao substitutivo nº 1. (DA. págs. 32 e 33). |
27/09/2013 |
Publicada a Resolução nº 891, de 26/09/2013. DA. pág. 11. |
02/10/2013 |
Arquive-se. |
08/10/2013 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.05.001 |
30/01/2017 |
Anexado aos autos Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 15/12/2016, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com liminar deferida, com efeito ex nunc, para suspender parcialmente e evitar novas nomeações, até o julgamento final da ação, e Decisão do TJSP, de 16/01/2017, que suspende os efeitos da liminar anteriormente proferida, pelo prazo de 90 dias - ambas as decisões referentes aos seguintes atos normativos: Lei Complementar Estadual nº 710, de 03 de março de 1993; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 757, de 08 de julho de 1994; artigos 1º a 6º da Lei Complementar Estadual nº 787, de 26 de dezembro de 1994; expressões 'Assistente Técnico Legislativo I', 'Assistente Técnico Legislativo II', 'Assistente Técnico Legislativo III' e 'Assessor Técnico de Gabinete', do Anexo XI da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução ALESP nº 794, de 27 de abril de 1999; artigo 3º da Resolução ALESP nº 835, de 16 de dezembro de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 850, de 06 de julho de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução ALESP nº 854, de 20 de dezembro de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 891, de 26 de setembro de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução ALESP nº 894, de 21 de novembro de 2013; e o artigo 1º, inciso III da Resolução ALESP nº 903, de 30 de abril de 2015. |
03/08/2017 |
Publicado e anexado aos autos, Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 05/07/2017, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, que trata de atos normativos da Alesp, em que julga extinto o processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a edição da Lei Complementar Estadual nº 1.300 e da Resolução ALESP nº 913, ambas de 31 de março de 2017, que reformulam os cargos alvo de impugnação, caracterizando a perda do objeto. (DA p.9) |