13/09/2013
|
Autuado e Protocolado
|
16/09/2013
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
17/09/2013
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
17/09/2013
|
Distribuído ao Deputado Ed Thomas
|
07/10/2013
|
Recebido do relator, Deputado Ed Thomas, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, desse modo, propomos o encaminhamento da presente denúncia, com cópia deste parecer, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, e posterior arquivamento do Processo RGL n° 6656, de 2013.
|
24/10/2013
|
Juntado Ofício nº 979/14-CAO-Crim (ph), PT nº 0066886/14, do Ministério Público do Estado de São Paulo, em resposta ao Ofício CFC nº 06/2014.
|
04/12/2013
|
Recebido com voto do relator Ed Thomas Desse modo, propomos que esta Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como que encaminhe ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando informações sobre eventuais investigações acerca do caso em tela. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
10/12/2013
|
Concedida vista a Deputada Maria Lúcia Amary
|
11/12/2013
|
Devolvido da vista
|
22/04/2014
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Ed Thomas, Desse modo, propomos que esta Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como que encaminhe ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando informações sobre eventuais investigações acerca do caso em tela.
|
24/04/2014
|
Publicado parecer nº 498, de 2014, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo que a referida Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como encaminhamento de ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando eventuais investigações acerca do caso em tela. (DA. pág. 26).
|
24/04/2014
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
25/04/2014
|
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
03/11/2014
|
Distribuído ao Deputado Ed Thomas
|
13/11/2014
|
Devolvido sem voto
|
25/11/2014
|
Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
|
11/12/2014
|
Devolvido sem voto
|
16/12/2014
|
Distribuído ao Deputado Rodrigo Moraes
|
10/02/2015
|
Devolvido sem voto
|
11/02/2015
|
Distribuído ao Deputado Roberto Engler
|
05/03/2015
|
Recebido com voto do relator Roberto Engler Ao examinar os autos, verificamos que apesar dos esforços empreendidos pela nossa Comissão, no sentido de localizar o paradeiro do Denunciante, visando convocá-lo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos denunciados, não logrou êxito, conforme cota de fls. 24 verso.
Por outro lado, as informações trazidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, dão conta que o procedimento investigatório criminal concernente aos fatos denunciados se encontra arquivado desde 16/09/2014.
Nessa linha, fica prejudicada qualquer espécie de procedimento no âmbito da nossa competência constitucional e regimental, motivo pelo qual propomos o arquivamento do presente processo.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
10/03/2015
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Ao examinar os autos, verificamos que apesar dos esforços empreendidos pela nossa Comissão, no sentido de localizar o paradeiro do Denunciante, visando convocá-lo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos denunciados, não logrou êxito, conforme cota de fls. 24 verso.
Por outro lado, as informações trazidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, dão conta que o procedimento investigatório criminal concernente aos fatos denunciados se encontra arquivado desde 16/09/2014.
Nessa linha, fica prejudicada qualquer espécie de procedimento no âmbito da nossa competência constitucional e regimental, motivo pelo qual propomos o arquivamento do presente processo.
|
17/03/2015
|
Publicado parecer nº 358, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo arquivamento. (DA. pág. 29)
|
25/03/2015
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.061
|
16/09/2017
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.061
|