Ementa |
É declarada subsistente a decisão objeto de Acórdão proferido pela Segunda Camara do TCE/SP no Processo 10/82 - IAMSPE, que negando provimento aos embargos interpostos contra decisão anterior, a manteve, julgando irregulares a tomada de preços, o contrato celebrado em 2/09/1982 entre o IMASPE e a Construtora Mundial.
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