21/08/2013 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 24 em 21/08/2013 |
22/08/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
23/08/2013 |
Pauta de 2ª sessão. |
26/08/2013 |
Pauta de 3ª sessão. |
27/08/2013 |
Pauta de 4ª sessão. |
28/08/2013 |
Pauta de 5ª sessão. |
04/09/2013 |
Publicado despacho: Junte-se o projeto de lei nº 542/2013 ao projeto de lei nº
156/2010 nos termos do artigo 179 da ¿XIV CRI¿. (DA. pág. 28) |
04/09/2013 |
Anexado ao Projeto de lei 156/2010. |
04/09/2013 |
INSTRUÇÃO COMPLETA POR FORÇA DO ARTIGO 179 DA XIV CRI (JUNTADA)
|
15/10/2013 |
59ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, prejudicado o PL nº 156 de 2010. |
16/10/2013 |
Publicado o Requerimento s/nº, de autoria do Deputado Luiz Cláudio Marcolino, solicitando tramitação em Regime de Urgência para o referido Projeto de lei. (DA. pág. 34) |
17/10/2013 |
Publicado Despacho: Prejudicado o Projeto de lei nº 156/2010, em virtude da aprovação do mencionado Projeto de lei. Desentranhe-se, para tramitação autônoma, os Projetos de lei nºs 156/2010 e 542/2013.
ARQUIVE-SE o PL nº 156/2010. (DA. pág. 34) |
17/10/2013 |
Desentranhado |
17/10/2013 |
Recebido por STAM-SERV.TÉC. AUX. MESA (Guia 15271/2013) |
17/10/2013 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
24/10/2013 |
Recebido pelo Governador em: 24/10/2013 - prazo para sanção: 18/11/2013. |
25/10/2013 |
Publicado autógrafo nº 30.406. (DA. pág. 27) |
25/10/2013 |
Aguardando Sanção |
19/11/2013 |
Publicada a Mensagem A-nº 208/2013, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo veto total à proposição. (DA. pág. 25). |
19/11/2013 |
Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. |
21/11/2013 |
Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
22/11/2013 |
Distribuído ao Deputado Marco Aurélio de Souza |
27/11/2013 |
Recebido do relator, Deputado Marco Aurélio de Souza, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto favorável ao projeto e contrário ao veto |
27/11/2013 |
Comunicado Vencimento de Prazo |
27/11/2013 |
Presidente solicita Relator Especial |
27/11/2013 |
Juntado pedido de Relator Especial |
20/12/2013 |
197ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia |
20/12/2013 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
16/12/2014 |
184a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto, rejeitado o Veto. |
17/12/2014 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 6637/2014, comunicando para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2014, foi rejeitado por esta Casa de Leis o veto total oposto pela Mensagem A-nº 208/2013, de 18 de novembro de 2013, ao mencionado Projeto de lei, e, em consequência, mantido o projeto.
|
20/12/2014 |
Publicada a Lei nº 15.626, de 19.12.2014, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA. pág. 22) |
03/03/2015 |
Arquive-se. |
25/03/2015 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.092 |
26/08/2015 |
Recebido Ofício nº 21693/2015, do Supremo Tribunal Federal, solicitando informações para instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5352, proposta pelo Senhor Governador do Estado em face da Lei estadual nº 15.626, de 19/12/2014, com pedido de medida cautelar suspensiva da execução da lei impugnada. |
18/04/2018 |
Publicada e anexada aos autos decisão monocrática do Sr. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5352, concedendo medida cautelar, "ad referendum" do Plenário, para suspender a eficácia da Lei estadual nº 15.626, de 19 de dezembro de 2014. REF. PROCESSO RG. nº 5552/2015 (D.A. pág. 12)
|
24/11/2018 |
Publicada e anexada aos autos decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5352, vencido o Ministro Edson Fachin e, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na referida ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.626/2014 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do
Relator. (D.A.L. pág. 28) |