03/08/2013
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Publicado o Ofício C.CCM nº 1752/2013, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-20057/026/08 (DA pág. 09)
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06/08/2013
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Autuado e protocolado.
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06/08/2013
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIV CRI'.
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16/08/2013
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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04/09/2013
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Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
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20/02/2014
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Devolvido da Relatora Deputada Regina Gonçalves, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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20/03/2014
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Anexados aos autos Ofício CFOP nº 06, de 2014, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, solicitando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seja encaminhada a esta Casa de Leis documentação relacionada na cota anexa da Relatora Deputada Regina Gonçalves,com informações complementares
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14/04/2014
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Juntado aos autos Ofício C.CCM nº 979/2014, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado de cópias das peças do referido Processo TC-020057/026/08.
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06/05/2014
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Redistribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
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10/10/2014
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Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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05/11/2014
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Enviado ao TCE of. CFOP nº 065/2014.
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11/02/2015
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Juntadas as informações solicitadas. Ao Relator.
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11/03/2015
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Devolvido sem voto
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13/05/2015
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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01/02/2016
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Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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17/02/2016
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/02/2016
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Publicado Parecer nº 131, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 16)
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23/02/2016
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 425/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 131/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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23/02/2016
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023828/16, Ofício SGP nº 424/2016, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 131/2016.
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23/02/2016
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Arquive-se
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28/06/2017
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Juntado aos autos Ofício C.ECR nº 911/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópias da Sentença prolatada pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em 01/11/2016, julgando, com base no princípio da acessoriedade, irregular o termo de aditamento de 06/02/2009 e tomando conhecimento dos termos de recebimento provisório e definitivo e de encerramento das obrigações contratuais, bem como da restituição caucional, e do Acórdão da Segunda Câmara, de 08/05/2017, negando provimento ao Recurso Ordinário interposto pela contratante e confirmando a decisão de irregularidade inicial.
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07/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.095
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07/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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