15/12/2011
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Autuado e Protocolado.
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01/02/2012
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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01/02/2012
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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29/02/2012
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Distribuído ao Deputado Milton Leite Filho
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16/04/2012
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Devolvido do Relator Deputado Milton Leite Filho, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando documnentação faltante à Fundação Casa e, ao TCE, cópias das decisões e das análises de seus órgãos instrutivos sobre as contas da Fundação referentes aos exercícios de 2009 e 2010.
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26/04/2012
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Juntados os Ofícios CFC nº 47 e 48, de 2012, encaminhando cota do relator, respectivamente, para Fundação CASA e TCE.
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28/06/2012
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Juntados, por apensamento, anexos 01 a 11, com informações complementarees enviadas pela Fundação Casa por meio do ofício D.A 141/2012.
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10/09/2012
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Juntado ofício CGC.ARC 807/2012 do TCE/SP com informações complementares. Ao relator
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10/09/2012
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Distribuído ao Deputado Milton Leite Filho
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18/10/2012
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Devolvido do Relator Deputado Milton Leite Filho, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante
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24/10/2012
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Juntado Ofício CFC nº 118/2012, encaminhando cota do relator para a Fundação CASA
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05/11/2012
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Juntado Ofício G.P. nº 1335/2012, da Fundação Casa, solicitando dilação de prazo.
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05/11/2012
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Juntado Ofício G.P. nº 1527/2012, da Fundação Casa, solicitando nova dilação de prazo.
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24/01/2013
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Recebido o Ofício G.P. nº 071/2013, da Fundação Casa, encaminhando informações solicitadas no Ofício CFC nº 118/2012 - cota do relator.
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07/02/2013
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Juntada das informações solicitadas, em 19 anexos. Ao relator.
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10/04/2013
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Devolvido sem voto
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16/04/2013
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Distribuído ao Deputado Roberto Morais
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24/04/2013
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Recebido com voto do relator Roberto Morais Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e propomos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da Fundação Casa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, referentes ao exercício de 2010, assim que aludido Relatório for concluído., pela Comissão de Fiscalização e Controle
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04/06/2013
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Concedida vista ao Deputado Luiz Moura
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28/06/2013
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Devolvido da vista
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27/08/2013
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e propomos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da Fundação Casa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, referentes ao exercício de 2010, assim que aludido Relatório for concluído.
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30/08/2013
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Publicado o Parecer nº 1210/13 da CFC,Aprovado como parecer o voto do relator, propondo envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da Fundação Casa referentes ao exercício de 2010 assim que aludido Relatório for concluído. DA (p 15)
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05/09/2013
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4945/2013, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 1210/2013.
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05/09/2013
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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06/09/2013
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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25/03/2014
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Juntado Ofício nº GCRMC nº 230/2014, Expediente TC-031541/026/13, ref. TC-001706/026/10 do TCE, em atenção ao Ofício SGP nº 4595/2013
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27/03/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Morais
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14/04/2014
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Recebido com voto do relator Roberto Morais Dessa maneira, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a Fundação Casa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1999 a 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL n.º 8283, de 2011, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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22/04/2014
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, Dessa maneira, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a Fundação Casa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1999 a 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL n.º 8283, de 2011
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24/04/2014
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Publicado parecer nº 496, de 2014, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo arquivamento dos autos. (DA. pág. 26).
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25/04/2014
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.041
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.041
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