07/11/2011
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Autuado e Protocolado.
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09/11/2011
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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02/02/2012
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Recebido com voto do relator Célia Leão analisando toda documentação apresentada, determinamos que, face às contas relativas aos anos de 2006 e 2007 terem sido julgadas regulares com ressalvas, seja encaminhado ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes, após o que, sejam arquivados os autos deste Processo., pela Comissão de Fiscalização e Controle
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28/02/2012
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Aprovado como parecer o voto da Deputada Célia Leão, analisando toda documentação apresentada, determinamos que, face às contas relativas aos anos de 2006 e 2007 terem sido julgadas regulares com ressalvas, seja encaminhado ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes, após o que, sejam arquivados os autos deste Processo.
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06/03/2012
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Publicado Parecer nº 267/12, da CFC-propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 25/26)
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06/03/2012
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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13/03/2012
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Juntados os Ofícios CFC números 29 e 30, de 2012, respectivamente para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado, conforme proposto na conclusão do parecer.
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07/04/2015
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Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42, da "XIV - Consolidação Regimento Interno - C.R.I." (D.A. pág. 25).
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18/06/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.081
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18/06/2018
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Arquivo - Arquivado
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