29/06/2011
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Autuado e Protocolado.
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29/06/2011
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Publicado. (DA. pág. 24)
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29/06/2011
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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08/08/2011
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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16/08/2011
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Distribuído ao Deputado Ary Fossen
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19/10/2011
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Devolvido do Relator Deputado Ary Fossen, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante.
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07/12/2012
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Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
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14/12/2012
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Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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08/04/2013
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Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator.
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22/04/2013
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Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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15/05/2013
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15/05/2013
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15/05/2013
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Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator.
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27/05/2013
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Recebido do relator, Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto concordando com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, e posterior arquivamento dos autos
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04/06/2013
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Concedida vista ao Deputado Roberto Engler
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20/09/2013
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Devolvido da vista
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01/10/2013
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Concedida vista ao Deputado Cauê Macris
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02/12/2013
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Devolvido da vista
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14/05/2015
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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22/06/2016
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Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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23/11/2016
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Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
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30/11/2016
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
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16/12/2016
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Publicado Parecer nº 1625, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 11)
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11/01/2017
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002858/17, Ofício SGP nº 5867/2016, encaminhando cópia das principais peças dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1625/2016.
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11/01/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031455, Ofício SGP nº 5868/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1625/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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17/01/2017
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Arquive-se.
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23/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.086
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23/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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