Ementa |
Isenta do pagamento do imposto de trasmissão de propiedade imobiliária "inter-vivos", a aquisição de prédio urbano para residência, desde que a adquirente não possua imóvel na mesma localidade , não haja recebido idênticos benefícios nos 10 anos anteriores e não exceda de Cr$ 800.000,00 o valor do imóvel.
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