Ementa |
Enquadra nas carreiras de químico e contador os cargos da carreira de perito criminal da tabela III da PP do quadro da Secretaria da Segurança Pública, por expressa disposição da Lei n. 1383, de 17.12.51, são de provimento por químico, farmacêutico e contador, e cujos ocupantes satisfaçam as exigências do artigo 2º. § 1º. Item V da presente lei
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