Ementa |
Aproveitamento, como fiscal de rendas, dos funcionários em exercício nos postos de fiscalização do Estado e nos distritos fiscais da capital que, em 31/12/50 exerciam as funções de escriturários, bem como o titular do cargo de fiscal, "J", PP-III-A SA, e o de escriturário, "F", do QCEESP, ambos com exercício em Cachoeira Paulista
|