23/03/2011 |
6ª Sessão Ordinária-aprovado requerimento de urgência |
23/03/2011 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
24/03/2011 |
Publicado no Diário da Assembleia |
24/03/2011 |
Publicado Requerimento, da Mesa, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p. 23) |
24/03/2011 |
Pauta de 1ª sessão. |
24/03/2011 |
Distribuição: CCJR - COmissão de Constituição, Justiça e Redação e CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
24/03/2011 |
Entrada na CCJR. |
25/03/2011 |
Publicada Retificação da propositura-anexoIII. (DA p. 12) |
25/03/2011 |
Preisdente solicita Relator Especial pela CCJR. |
25/03/2011 |
Designado RE o Deputado Jorge Caruso. |
25/03/2011 |
Recebido com parecer de RE. |
25/03/2011 |
Designado RE pela CFOP o Deputado Enio Tatto. |
25/03/2011 |
Recebido com parecer do RE. |
25/03/2011 |
Mesa para parecer. |
29/03/2011 |
2 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Aprovada a Subemenda Substitutiva. Prejudicadas as demais emendas. |
29/03/2011 |
Distribuido à CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
29/03/2011 |
Nos termos do Artigo 36, § 4º combinado com o artigo 61 da XIII Consolidação do Regimento Interno, designou-se, Relator Especial em subsitutuição ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para o Projeto de Lei Complementar nº 10/2011, o Deputado Celso Giglio. |
29/03/2011 |
Recebido com parecer favorável ao projeto com emenda, do relator especial Jorge Caruso, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
29/03/2011 |
Recebido com parecer favorável ao projeto e às emendas, do relator especial Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
29/03/2011 |
Recebido com voto do relator Mesa favorável às emendas na forma das subemendas, pela Mesa |
30/03/2011 |
Publicados: Parecer nº 286/11, de RE pela CCJ e Redação, Deputado Jorge Caruso¿favorável à proposição, com emendas e Parecer nº 287/11, de RE pela CFO e Planejamento, Deputado Enio Tatto¿favorável à proposição e às emendas da CCJ e Redação e Parecer nº 288/11, da Mesa-favorável à proposição e às emendas da CCJ e Redação, na forma da subemenda substitutiva. (DA p. 21) |
30/03/2011 |
Recebido com parecer propondo redação final, do relator especial Celso Giglio, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
31/03/2011 |
Publicado Parecer nº 290/11, de RE, pela de Comissão de Constituição, Justiça de Redação-Deputado Celso Giglio. (DA p. 20/21) |
31/03/2011 |
Pauta de 1ª sessão. |
31/03/2011 |
Recebido pelo Governador em: 31/03/2011 - prazo para sanção: 25/04/2011. |
01/04/2011 |
Publicado Autógrafo nº 29.337 (DA p. 15) |
01/04/2011 |
Aguardando Sanção |
26/04/2011 |
Publicada a Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011. (DOE p. 1) |
03/05/2011 |
Arquive-se. |
13/05/2011 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.03.001 |
11/04/2018 |
Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 09/04/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, deferindo liminar, com efeito "ex nunc" (artigo 11, §1º da Lei nº 9.868/99), para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 8) |
22/06/2018 |
Publicada decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 20/06/2018, exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, dando provimento ao agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para cassar a liminar concedida em 09/04/2018, que suspendera parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 7) |
19/03/2019 |
Publicada e anexada aos autos decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão de 13/03/2019, julgando parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, nos termos do voto do Relator Designado Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos denominados "Assistente Parlamentar I, II e IV", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, modulados os efeitos em 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do presente julgamento, e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais . (D.A.L. págs. 8 e 9) |