Ementa |
Permite serem alteradas, as normas estabelecidas ns letras "b" e "c", do artigo 2º da Lei nº 613, de 02/01/50, desde que as cidades interessadas provem, na época da construção ou instalação do respectivo ginásio ter, nos anos sucessivos, aumento de 50% a 100% as conclusões do seu ensino primário.
|