Ementa |
Indica ao Sr. Governador o encaminhamento á esta Casa de Leis
uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de
ser incluído no artigo 138 da Constituição do Estado de São
Paulo, dispositivo que estabeleça que a diferença da
remuneração no salário padrão, entre os postos e graduações
para o imediatamente superior não seja superior a 10% (dez por
cento).
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