Ementa |
Indica ao Sr. Governador que o critério de cálculo de população dos municípios, para os repasses de todos os programas do Governo do Estado de São Paulo, utilize o cálculo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apresenta estimativas populacionais anuais de população para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros, tendo como data referência o dia 1º de julho e como data de publicação até o dia 31 (trinta e um) de agosto de cada ano, no caso dos municípios, conforme a Lei 8.443, de 1992.
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