15/06/2018 |
Publicado no Diário da Assembleia, páginas 08 e 09, em 15/06/2018 |
18/06/2018 |
Pauta de 1ª sessão. |
19/06/2018 |
Pauta de 2ª sessão. |
20/06/2018 |
Pauta de 3ª sessão. |
21/06/2018 |
Pauta de 4ª sessão. |
22/06/2018 |
Pauta de 5ª sessão. |
25/06/2018 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
25/06/2018 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
28/06/2018 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
13/07/2018 |
Recebido do relator, Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
19/07/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
01/08/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1026, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santa Maria da Serra como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
22/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10) |
14/02/2020 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.252 |
14/02/2020 |
Arquivo - Arquivado |
18/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 239/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, que, em resposta ao Ofício SGP nº 1026/2018, encaminha Parecer nº 69/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 04) Rel. s/nº |