24/08/2017 |
Autuação oriunda do Processo RGL 5878/2017 |
24/08/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 10 em 24/08/2017 |
24/08/2017 |
Distribuído: CI - Comissão de Infraestrutura, Nos termos do disposto no artigo 16, § 7º "2" da LCP nº 1025, de 07.12.2007, com redação dada pela LCP nº 1175, de 02.05.2012. (30 dias) |
24/08/2017 |
Entrada na Comissão de Infraestrutura |
19/09/2017 |
Publicado Ofício ATG/Ofício GG. GA. nº 052/17, de autoria do Senhor Governador do Estado de São Paulo, informando como sendo ANAPAULA FERNANDES DA ROCHA CAMPOS, R.G. nº 53.781.527-2, o nome correto e completo da indicada para exercer o cargo de Diretor da Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP. (D.A. pág. 7)
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20/09/2017 |
Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari |
20/09/2017 |
Recebido com voto do relator Carlão Pignatari favoravel ao projeto na forma do substitutivo apresentado, pela Comissão de Infraestrutura |
20/09/2017 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, favoravel ao projeto na forma do substitutivo apresentado |
21/09/2017 |
Publicado Parecer nº 959/2017, da Comissão de Infraestrutura, favorável à proposição, na forma do substitutivo apresentado. (DA. pág. 16) |
21/09/2017 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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21/09/2017 |
135ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia |
21/09/2017 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
26/09/2017 |
45 Sessão Extraordinária - Aprovado o Substitutivo da Comissão de Infraestrutura. Prejudicado o Projeto. |
27/09/2017 |
Publicado o Decreto Legislativo nº 2.482, de 26.09.2017. (D.A. pág. 07) |
29/09/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 1837/2017, comunicando que esta Casa de Leis, aprovou, em 26 de setembro último, a indicação da Senhora ANAPAULA FERNANDES DA ROCHA CAMPOS para exercer o cargo de Diretor da Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás canalizado da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, nos termos da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.175, de 02 de maio de 2012, consubstanciada no referido Decreto Legislativo nº 2.482, de 26 de setembro de 2017.
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24/10/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.04.006 |
24/10/2018 |
Arquivo - Arquivado |