23/05/2017
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Autuado e Protocolado o Ofício CFC nº 007/2017, da Comissão de Fiscalização e Controle, acompanhado de documentação anexa, proveniente do Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Ofício nº 547/2017 - EXPPGJ, Protocolo nº 11.080/2017-MPSP, encaminhando pedido contido no Ofício nº 45/2017, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, solicitando análise do Procedimento Investigatório Criminal nº 94.0002.0000636/2017, instaurado em face do METRÔ DE SÃO PAULO E CORSAN CORVIAM CONSTRUCCION S.A, com o objetivo de apurar eventual crime contra a administração pública, enviado através de cópia digitalizada.
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23/05/2017
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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24/05/2017
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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21/06/2017
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Juntado Despacho do Sr. Presidente da CFC, determinando a anexação dos Requerimentos CFC nºs 02 e 03/2017, aprovados em reunião de 20/06/2017, que solicitam informações ao Tribunal de Contas de SP e ao Ministério Público de SP, a fim de instruir o Processo RGL3415/2017
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21/06/2017
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Juntados Ofícios CFC nºs 14 e 17/2017, enviados ao TCE-SP e MP-SP, respectivamente
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08/08/2017
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Juntado Ofício GP nº 2955/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, que encaminha despacho referente às informações solicitadas no ofício CFC n. 014/2017.
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08/08/2017
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Juntado Memorando CFC nº 01/2017 - solicita retirada de mídia diital na 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
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08/08/2017
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Juntada mídia digital - cópias integrais dos autos PIC nº 94.0002.0000636/217-3
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16/08/2018
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Juntado Ofício C.ECR nº 1181/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, que encaminha cópia digital da íntegra dos processos TC-17867/026/12 e TC-13905/026/12
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08/05/2019
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Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
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02/10/2019
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Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3415, de 2017, e propõe o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas solicitando que remeta, quando possível, o resultado do julgamento. Outrossim, com a juntada do julgamento, o processo deverá retornar à apreciação da Comissão de Fiscalização e Controle, para análise e tomada das medidas cabíveis.
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14/07/2020
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Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
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24/11/2020
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Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls 30/31, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 3415/2017 e propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetido a esta Comissão, assim que possível, o resultado do julgamento, a fim de que este Colegiado avalie e tome as devidas providências.
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