13/04/2017
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Autuado e Protocolado
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17/04/2017
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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17/04/2017
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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17/04/2017
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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09/05/2018
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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12/03/2019
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Devolvido sem voto
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14/06/2021
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Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
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11/08/2021
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Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações encaminhadas e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 02198/2017.
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14/06/2023
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Concedida vista ao Deputado Reis
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14/08/2023
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Concedida vista ao Deputado Reis
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06/10/2023
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Devolvido com cota em separado, do Deputado Reis.
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25/10/2023
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Aprovada a cota em separado do Deputado Reis, propondo o envio de Ofício à VIAOESTE- Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo, requerendo esclarecimentos sobre a razão dos valores indicados como 'lucro líquido no exercício', no balanço oficial, divergirem do total apresentado na pró-memória de cálculo que contém a discriminação do lucro auferido em cada praça pedágio, enviado a esta Comissão.
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09/11/2023
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Juntado o ofício CFC 21/2023 à CCR Via Oeste, solicitando informações complementares.
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