Situação Atual |
Último andamento
14/09/2021
Recebido do relator, Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 1845, de 2017, que satisfaz as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e, tendo em vista as informações ali contidas, bem como as decisões do TCE/SP, propõe o arquivamento do presente processo e solicita o envio de ofício à SABESP, com cópia desta manifestação e a recomendação de que atenda às recomendações consignadas no acórdão proferido pela Corte de Contas.
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