17/11/2016
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Publicado no Diário da Assembleia, pág. 08
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17/11/2016
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Autuado e Protocolado
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17/11/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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17/11/2016
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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16/05/2017
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Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
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13/06/2017
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Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando ao MP informações complementares
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23/06/2017
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Enviado ao MP ofício 10/2017 solicitando informações complementares
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16/08/2017
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Juntado of. 139/17 do MP em resposta à solicitação de informações.
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29/11/2017
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Recebido com voto do relator Edmir Chedid que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e, após analisar a informação do MP sobre a instauração de procedimento para apurar eventual ato de improbidade administrativa, propõe o arquivamento dos autos. , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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05/12/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
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08/05/2018
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Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
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15/05/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e, após analisar a informação do MP sobre a instauração de procedimento para apurar eventual ato de improbidade administrativa, propõe o arquivamento dos autos.
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19/05/2018
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Publicado Parecer nº 681, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo arquivamento dos autos. (D.A. pág. 8)
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24/10/2018
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Anexado aos autos Ofício C.ECR nº 1455/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Decisão da Primeira Câmara exarada nos autos do TC-003164/003/09, em sessão de 14/08/2018, julgando irregulares o 1º e 2º Termos Aditivos, celebrados em 12/02/2010 e 30/03/2010, respectivamente, com base no princípio da acessoriedade.
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30/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
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30/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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