13/09/2016
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Publicado no Diário da Assembleia, página 08.
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13/09/2016
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Autuado e Protocolado.
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13/09/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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14/09/2016
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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16/05/2017
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Distribuído ao Deputado Cássio Navarro
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05/07/2017
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Recebido do relator, Deputado Cássio Navarro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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02/08/2017
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Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
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04/08/2017
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Devolvido da vista
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25/08/2017
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Juntado aos autos Ofício GCRMC nº 1151/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de acórdão da E. Primeira Câmara, de 25/04/2017, julgando irregulares os Termos de Aditamento nºs 5 a 7 celebrados respectivamente em 17/09/2012, 31/01/2014 e 30/04/2014, todos relativos ao Contrato nº 75/2009 firmado entre UNICAMP e Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A.
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04/10/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
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10/10/2017
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Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
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17/10/2017
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Devolvido da vista
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05/12/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
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04/06/2018
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Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
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19/09/2018
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Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que ratifica manifestação anterior do Deputado Cassio Navarro, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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17/10/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que ratifica manifestação anterior do Deputado Cassio Navarro, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/10/2018
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Publicado parecer nº 1021, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece
a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com
posterior arquivamento dos autos. (D.A. págs. 36 e 37)
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31/10/2018
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092318/18, Ofício SGP nº 1272/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1021/2018.
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31/10/2018
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Arquive-se.
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21/11/2018
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Anexado aos autos Of. nº 192/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
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18/01/2019
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
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18/01/2019
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Arquivo - Arquivado
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18/04/2019
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Publicado Ofício nº 1146/2019-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha pedido contido no ofício nº 337/2019, da 24ª Promotoria de Justiça de Campinas, subscrito pela Promotora de Justiça Dra. Cristiane Correa de Souza Hillal, comunicando a promoção de arquivamento da Peça de Informação 66.0713.0008038/2018-0 (DAL p. 11) Rel. 4736
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