08/12/2016
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Publicada a Decisão nº 4195/2016, da MESA, com fulcro nos artigos 13, 14, 16 § 2º e 17 § 4º, todos da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar), bem como o contido nos autos desse Processo, em exame preliminar de admissibilidade, DECIDE DETERMINAR o arquivamento dos autos pela ausência de viabilidade da representação, e consequentemente, de fundamento para instauração do procedimento de apuração da prática de conduta contrária à ética e decoro parlamentar em face do Deputado Orlando Bolçone. (DA. pag. 21)
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