03/08/2016
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Publicado. (DA. pág. 12)
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03/08/2016
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Autuado e Protocolado.
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04/08/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
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04/08/2016
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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16/02/2017
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Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
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22/03/2017
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Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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22/03/2017
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Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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19/04/2017
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Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
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03/05/2017
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Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
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05/05/2017
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Devolvido da vista
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17/05/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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18/05/2017
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Publicado o Parecer nº 327, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece
a decisão do Tribunal Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
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26/05/2017
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0062076/17, Ofício SGP nº 1168/2017, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 327/2017.
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26/05/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 042935, Ofício SGP nº 1172/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 327/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Planejamento.
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29/08/2017
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Juntado aos autos Ofício CGC.ARC nº 1007/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia da Sentença prolatada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 20/06/2017, julgando irregulares os Termos de Reti-ratificação de 21/08/2007, 28/01/2008, 04/02/2009 e 27/06/2010 e os reajustes contratuais de 22/08/2008, 06/07/2009 e 23/06/2010.
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06/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.020
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06/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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