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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 1157 /1991

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 1157 / 1991
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de observador do Tribunal de Contas nos procedimentos licitatórios na modalidade da Concorrência.
Data de Publicação 12/12/1991
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Gilson Menezes
Apoiador(es)
Indexadores CONCORRÊNCIA, CONCORRÊNCIA PÚBLICA, LICITAÇÃO E CONTRATO, OBSERVADOR, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.034

Tramitação

Data Descrição
12/12/1991 Publicado no Diário da Assembléia, p. 00077
13/12/1991 Pauta de 1ª Sessão
07/02/1992 Pauta de 5ª Sessão
10/02/1992 Recebido do DOL para distribuição (86)
13/02/1992 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CAP - Comissão de Administração Pública
13/02/1992 Enviado ao Expediente das Comissões (97)
14/02/1992 Entrada na CCJ
20/08/1992 Recebido do Expediente das Comissões para conferência de parecer (s/nº)
21/08/1992 Enviado ao DOL para publicação (1557)
22/08/1992 Publicado o Parecer nº 1585 de 1992, da Comissão de Constituição e Justiça, contrário ao PL. (DOE p.71)
05/11/1992 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (1872)
06/11/1992 308ª Sessão Ordinária - Rejeitado
09/11/1992 Enviado ao DOL para publicação (2177)
10/11/1992 Publicado o despacho de arquivamento
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.034
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