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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0497 /1991

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0497 / 1991
Ementa Dispõe sobre a indenização justa e prévia dos proprietários de bens materiais que tenham sido tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAT
Data de Publicação 03/07/1991
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Antonio Salim Curiati
Apoiador(es)
Indexadores BEM IMÓVEL, BENS, CONDEPHAAT (CONSELHO DE DEFESA, CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HI, INDENIZAÇÃO, PROPRIETÁRIO, TOMBAMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.012

Tramitação

Data Descrição
03/07/1991 Publicado no Diário da Assembléia
01/08/1991 Pauta de 1ª Sessão
07/08/1991 Pauta de 5ª Sessão
08/08/1991 Recebido do DOL para distribuição (1257)
19/08/1991 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CAP - Comissão de Administração Pública / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
19/08/1991 Enviado ao Expediente das Comissões (1373)
19/08/1991 Entrada na CCJ
22/10/1991 Presidente solcita Relator Especial
25/10/1991 Designado Relator Especial pela CCJ, o Dep.Erasmo Dias
25/10/1991 Enviado ao Dep.Erasmo Dias, Relator Especial designado pela CCJ (1967)
31/10/1991 Devolvido do Dep.Erasmo Dias, com parecer (s/nº)
01/11/1991 Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (2018)
01/11/1991 Entrada na CAP
26/11/1991 Entrada na CFO
10/03/1992 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/nº)
12/03/1992 Rejeitado o projeto nos termos do art. 187, da VI CRI
13/03/1992 Enviado ao DOL para publicação do despacho (302)
14/03/1992 Publicado o despacho de arquivamento
14/03/1992 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 0321 de 1992 de Relator Especial, Deputado Erasmo Dias p/Comissão de Constituição e Justiça, favorável ao PL., c/emenda; 0322 e 0323 de 1992, respectivamente da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento, ambos contrários ao PL e à emenda da C.C.J. (DOE p. 106)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.012

Proposituras Correlatas

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