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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 92 /2007

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 92 / 2007
Ementa Aprova as contas e considera insubsistente a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pela C. Segunda Câmara no Processo TC - 026515/026/98, que julgou irregulares as contas anuais da Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de Santos, relativas ao exercício de 1998. Parecer nº 72, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Data de Publicação 22/11/2007
Regime Tramitação Prioridade
Autor(es) Comissão de Finanças e Orçamento
Apoiador(es)
Processo origem 4738 / 2001 Clique sobre o número RGL para consultar o processo que originou essa propositura.
Indexadores ACÓRDÃO, BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS, CONTA, CONTA (PRESTAÇÃO DE), IRREGULARIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 23/02/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
25/03/2007 Designado como Relator Especial, o Deputado Bruno Covas, pela comissão CFC
22/11/2007 Autuado do Processo RGL 4738/2001
22/11/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 29 em 22/11/2007
22/11/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do Artigo 236, § 5º, parte inicial, da XIII CRI..
28/11/2007 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/12/2007 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
10/12/2007 Comunicado Vencimento do Prazo
10/12/2007 Presidente solicita Relator Especial.
11/12/2007 Juntado pedido de R.E.
05/02/2009 Recebido com parecer favorável aprovação do PDL., do relator especial Bruno Covas, pela Comissão de Fiscalização e Controle
07/02/2009 Publicado Parecer nº 72/09, de RE pela CFC, Deputado Bruno Covas-favorável à proposição. (DA p.10)
07/02/2009 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
23/02/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.
23/02/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
05/02/2009 72 / 2008 favorável favorável aprovação do PDL. Bruno Covas Comissão de Fiscalização e Controle  
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